Coberturas:
Incêndio
Queda de raio
Explosão
Fumaça
Queda de Aeronaves
Danos Elétricos
Derrame de Sprinklers
Desmoronamento
Equipamentos Móveis e Estacionários
Equipamentos eletrônicos
Impacto de Veículos
Quebra de Vidros
Roubo de Bens
Seguro de Vida para Funcionários
Responsabilidade Civil
Perguntas Frequentes:
Por que fazer um seguro de condomínio?
O Seguro de condomínio é uma exigência da Lei 4.591/1964 e a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine lesão ao direito dos condôminos.
A cobertura de Vida em Grupo no produto condomínio atende as condições sindicais da categoria?
Neste caso, o corretor deve verificar a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do Estado ao que dita as normas da região, para validar se a Condição Geral do Manual Segurado do nosso produto atende as exigências da CCT. Caso a Condição Geral do Produto Condomínio não atender as normas da CCT, a corretora deverá orientar o segurado a contratar o seguro na carteira específica, neste caso Produto Vida.
Em um caso de queda de raio que venha a queimar algum equipamento ou componente eletrônico por exemplo uma placa de um elevador, equipamentos da academia, um motor de piscina etc, teria cobertura na assistência de danos elétricos ou na cobertura básica?
Garante na cobertura de Danos Elétricos. A cobertura de Queda de raio da cobertura Básica, garante apenas Danos Físicos so imóvel segurado.
Em qual cobertura se enquadra a queda de pastilhas em cima de veículos, danificando-os?
Neste caso teremos duas opções: - Para veículos de terceirtos que não esteja sob resposanbilidade do segurado, teremos cobertura em Responsabilidade Civil do Condomínio. - Para veículos de terceiros que estejam sob sua guarda e custódia nas dependências do condomínios (desde que estiver dentro das regras de aceitação), teremos cobertura em Responsabilidade Civil por Guarda de Veículos de Terceiros - Compreensiva ou Responsabilidade Civil por Guarda de Veículos de Terceiros - Parcial.